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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reinf distribuição

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 hora Sábado | 16 maio 2026 | 03:26

A competência certa da EFD-Reinf para declarar a distribuição de lucros é o mês em que o pagamento efetivamente ocorreu (fato gerador). 

Se você pagou o lucro ao sócio em março de 2026, a competência correta é 03/2026. Se o pagamento ocorreu em abril de 2026, a competência correta é 04/2026. 

Para entender as regras de prazo e o que fazer se você mandou na competência errada, veja o detalhamento técnico abaixo:

Regra do Fato Gerador e Prazos
- O Fato Gerador é o Pagamento: A série R-4000 da Reinf exige que a informação seja enviada com base na data do fluxo financeiro (pagamento/disponibilidade). 
- Prazo Prorrogado por Trimestre: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, os lucros isentos têm um prazo especial de entrega: até o 15º dia do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre. 
- O caso do 1º Trimestre de 2026: Para lucros pagos em janeiro, fevereiro ou março de 2026, o prazo final regulamentar de transmissão foi o dia 15 de maio de 2026. 

Se eu mandei em 03/2026, seria um problema?
Depende exclusivamente de quando o dinheiro saiu da conta da empresa para o sócio: 
1. Se o pagamento foi em Março: Está perfeito e totalmente correto. Você declarou na competência própria (03/2026) dentro do prazo limite.
2. Se o pagamento foi em Abril: Sim, há um erro de competência. Você antecipou um fato gerador que só existiu no mês seguinte. O sistema aceita o envio, mas isso gera inconsistência no cruzamento de dados com a contabilidade (ECD) e com a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do sócio. 

Como resolver se enviou na competência errada?
Caso o pagamento tenha sido feito em abril e você declarou em março, siga estes passos para regularizar:
1. Exclua o evento enviado incorretamente na competência 03/2026 utilizando o evento de exclusão (R-9000).
2. Abra a competência 04/2026 e faça o lançamento correto do evento R-4010 (Pessoa Física) ou R-4020 (Pessoa Jurídica), informando a data exata do pagamento de abril. 
3. Atenção às regras de 2026: Lembre-se de que a partir deste ano entrou em vigor a Lei nº 15.270/2025, que exige a utilização do código de natureza 12001 combinada com o tipo de isenção 12 para a parcela isenta (até R$ 50 mil no mês por beneficiário), aplicando a alíquota de 10% de IRRF sobre a parcela que exceder esse teto. 

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